Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem em funcionamento uma comissão cujo objetivo é trabalhar preventivamente para neutralizar ou eliminar riscos ambientais por meio da recomendação de medidas de segurança que visem melhorar as condições de trabalho.
Modalidade:
- EAD;
- Semipresencial;
- Presencial.
Objetivo
O curso de NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem por objetivo capacitar trabalhadores, com conhecimento básico, para a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tendo em vista a manutenção e a melhoraria das condições de trabalho focadas na segurança e saúde dos trabalhadores que ali atuam. Este treinamento compreende empresas com grau de risco I, II, III ou IV.
Observações
REQUISITOS MÍNIMOS
Para acesso ao curso, o candidato deverá atender os seguintes requisitos:
• Comprovar idade mínima de 18 anos;
• Ensino Fundamental ou Ensino Médio, completos ou em curso.
CARGA HORÁRIA
Grau de Risco I (8h) - EAD ou Presencial;
Grau de Risco II (12h) - Semipresencial ou Presencial;
Grau de Risco III (16h) - Semipresencial ou Presencial;
Grau de Risco IV (20h) - Semipresencial ou Presencial;
CONTEÚDO
1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados pelo processo produtivo;
2. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
3. Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
4. Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
5. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
6. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle de riscos;
7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão;
8. Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho
9. Noções sobre a exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção (Apenas para Grau de Risco II, III e IV);
10. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão(Apenas para Grau de Risco II, III e IV).