Elaboração de documentos com enfoque legal, técnico, operacional, de gestão de informações e de completa assessoria em gestão da área.
Objetivo
A área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é responsável pela tomada de medidas e ações de reconhecimento, antecipação e avaliação dos riscos, com objetivo de mitigar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Cabe aos profissionais de SST elaborar documentos com enfoque legal, técnico, operacional, de gestão de informações e de completa assessoria em gestão da área, bem como respaldo e suporte em perícias judiciais trabalhistas envolvendo pleitos de reintegração e indenização como:
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (NR 01)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) compõe o Gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na Norma Regulamentadora N° 01, com o objetivo de identificar os perigos existentes no ambiente de trabalho, avaliar, classificar e implementar medidas de prevenção, monitoramento e controle dos riscos ocupacionais.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO (NR 07)
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 e coordenado por um médico do trabalho. A implantação deste serviço visa à promoção da saúde do trabalhador e prevenção das doenças ocupacionais. A implementação do programa ocorre através do cumprimento do planejamento de atividades anual, bem como da realização de consultas ocupacionais e exames complementares, pela rede credenciada ao Sesi ou unidade própria.
Para as empresas cuja coordenação médica do programa é realizada pelo Sesi, deve ser elaborado e entregue, após a vigência de um ano do PCMSO, o relatório analítico contendo as informações referentes à execução do programa.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - (NR 18)
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da Construção Civil, regulamentado pela NR 18. Objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos: projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, projeto elétrico das instalações temporárias, projetos dos sistemas de proteção coletiva, projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) quando aplicável, relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR (NR 22)
Programa de Gerenciamento de Riscos regulamentado pela NR 22, consiste em um documento exigido para as empresas que atuam nas atividades mineiras. O Programa tem como objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
O programa deve incluir: antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores, estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, acompanhamento das medidas de controle implementadas, monitorizarão da exposição aos fatores de riscos, registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NO TRABALHO RURAL (PGRTR NR31)
O PGRTR deve ser elaborar e implementado por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais. Deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PGRTR deve incluir, no mínimo, as seguintes etapas: levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação quando possível, avaliação dos riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados, estabelecimento de medidas de prevenção, com prioridades e cronograma, implementação de medidas de prevenção, acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais, investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.
PCA - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
Conjunto de ações e medidas multidisciplinares integradas aos programas legais (PGR e PCMSO), desenvolvidas com os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora (ruído) elevados, exposição a agentes químicos ototóxicos e vibração de corpo inteiro, com o objetivo de prevenir perdas auditivas ocupacionais ou seu agravamento. Ao término de 12 meses do programa, deverá ser elaborado e entregue o Relatório Analítico contendo as informações referentes à execução do PCA.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR
O Programa de Proteção Respiratória foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego. O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada para o usuário. Este item apresenta os requisitos mínimos de um PPR, bem como os pormenores de como preparar os procedimentos escritos que fazem parte do programa. O programa deve ser implantado, avaliado e atualizado sempre que necessário, de modo a refletir as mudanças de condições do ambiente de trabalho que possam afetar o uso de respirador. O PPR deve ser compreendido por todos os níveis hierárquicos da empresa.