Muitas empresas encontram dificuldade em lançar corretamente os dados do eSocial na plataforma. Por esse motivo, acabam sujeitos a multas dos órgãos de fiscalização em casos de atraso ou desconformidades nas declarações. Entenda a seguir quais informações são enviadas pelo eSocial, o prazo de envio e muito mais!

Primeiramente, entenda a diferença das empresas dos grupos 1, 2, 3 e 4 Além da divisão por eventos do eSocial, também existe a divisão por grupos. A princípio, são quatro grupos. Conheça a seguir:
Além da divisão por eventos do eSocial, também existe a divisão por grupos. A princípio, são quatro grupos. Conheça a seguir:
✅ Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões;
✅Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78.000,000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
✅ Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
✅ Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
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Entenda o que entrou em vigor para empresas dos grupos 2 e 3 Desde o dia 10 de janeiro de 2022 deu-se início a obrigatoriedade do envio dos eventos
Desde o dia 10 de janeiro de 2022 deu-se início a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial para as empresas dos grupos 2 e 3. Desta forma, para os Grupos 2 e 3 deverão ser enviados obrigatoriamente os eventos específicos de SST:
✅ Comunicação de Acidentes de Trabalho (S-2210);
✅ Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220);
✅ Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240);

Entenda quais informações são enviadas pelo eSocial e quando os eventos de SST devem ser enviadosAlém da divisão por eventos do eSocial, também existe a divisão por grupos. A princípio, são quatro grupos. Conheça a seguir:
✅ (S-2210) Dados da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Informações de Acidentes de Trabalho, sendo que serão os mesmos que antes eram enviados à Catweb;
✅ (S-2220) Informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): Informações dos ASO, CRM do médico examinador e coordenador do PCMSO;
✅ (S-2240) Informações do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT): Descrições da real atividade, existência de agentes nocivos, medição dos riscos ambientais, informações do CA dos EPIs.

Entenda o prazo de envio dos eventos de SST do eSocialAlém da divisão por eventos do eSocial, também existe a divisão por grupos. A princípio, são quatro grupos. Conheça a seguir:
✅ Comunicação de Acidentes de Trabalho (S-2210): Deve ser registrado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
✅ Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220): O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO);
✅ Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240): Até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Entenda como enviar os eventos de SST do eSocialAlém da divisão por eventos do eSocial, também existe a divisão por grupos. A princípio, são quatro grupos. Conheça a seguir:
Para enviar, a empresa deverá possuir um software em SST que faça a mensageria com o eSocial, bem como possuir um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL).

Conheça a seguir 5 vantagens de contratar o Sesi Mato Grosso para te ajudar no envio dos eventos do O principal objetivo do Sesi é ajudar a sua empresa no envio dos eventos do eSocial
O principal objetivo do Sesi é ajudar a sua empresa no envio dos eventos do eSocial de forma mais prática, simples e segura, garantindo a integridade às informações prestadas e, consequentemente, evitando penalidades e multas por atraso do prazo do envio e/ou desconformidades nas informações.
✅ Maior controle e praticidades para as empresas no gerenciamento, controle e transparência das informações;
✅ Facilidade na identificação de irregularidades e não conformidades;
✅ Mais segurança dos dados;
✅ Redução de custos, penalidades e multas;
✅ Única ferramenta para envio de informações, centralizando todas em um único lugar.
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