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Direito à restituição de valores pagos do ICMS sobre o PIS/COFINS

14/12/2021 - 09h26

Saiba mais sobre a decisão

 Medida judicial possibilita a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos anos pelas indústrias mato-grossenses.

 A partir do julgamento definitivo proferido pelo STF no Recurso Extraordinário 574.706, as empresas de todo o Brasil poderão restituir o valor de ICMS que foi excluído da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, a partir da data definida de março de 2017. No entanto, em novembro de 2006 a Fiemt entrou uma com uma medida judicial coletiva, que agora também julgada como favorável e definitiva, estende este direito à um prazo mais amplo, a partir de dezembro de 2001. Essa decisão impacta positivamente milhares de indústrias do estado, que poderão recuperar os valores pagos nos últimos anos.

 

 Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Relações Institucionais e Governamentais da Fiemt – aline.oliveira@fiemt.ind.br | (65) 3611-1580 

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